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Brasil marca 30 anos de reconhecimento do trabalho escravo

O caso Zé Pereira e a "Lista Suja" marcam combate ao trabalho escravo ler

Luisa Guena
15 de junho de 2025 - 20:00

Em 2025, completam-se 30 anos desde que o Brasil reconheceu oficialmente a existência de trabalho escravo contemporâneo em seu território. Atualmente, as políticas públicas brasileiras existentes no Brasil contra o trabalho análogo à escravidão são mais eficientes e transparentes, e isto se deve principalmente a um ocorrido em 1994, que trouxe atenção internacional à um caso de trabalho análogo a escravidão que ficou conhecido como o caso “Zé Pereira”. 

O caso envolve o trabalhador rural José Pereira Ferreira, que, em 1989, aos 17 anos, conseguiu escapar da Fazenda Espírito Santo, situada no município de Sapucaia, no sul do Pará. Na propriedade, ele era submetido a condições de trabalho análogas à escravidão. Durante a fuga, foi alvo de uma emboscada, sendo atingido por um disparo na cabeça. Mesmo ferido, José conseguiu alcançar a sede da fazenda e pedir ajuda. Em Belém, denunciou as condições de trabalho à Polícia Federal. Diante da ausência de resposta efetiva das autoridades, procurou Organizações Não Governamentais (ONGs), que encaminharam a denúncia à Organização dos Estados Americanos (OEA).

A denúncia levou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), vinculada à OEA, a se manifestar, acusando o Brasil de não cumprir sua obrigação de proteger os direitos humanos. Diante da possibilidade de sanções internacionais, o governo brasileiro reconheceu, em 1995, a responsabilidade pela permanência do trabalho em condições análogas à escravidão no território nacional. Comprometeu-se, então, a processar e punir os responsáveis, além de adotar medidas para erradicar e prevenir a prática. Como parte do Acordo de Solução Amistosa firmado com a CIDH, foram criados, ainda em 1995, o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado (GERTRAF) e o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM). Em 2003, o Brasil pagou a primeira indenização a uma vítima de trabalho escravo contemporâneo: o próprio José Pereira Ferreira.

Um dos principais instrumentos nesse combate é a chamada “lista suja” — o Cadastro de Empregadores flagrados explorando trabalhadores em situação análoga à escravidão. O cadastro foi inicialmente criado em 2003 por meio da Portaria n.º 1.234 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determinava o envio semestral da lista de infratores a diversos órgãos públicos, com o objetivo de subsidiar ações em suas respectivas áreas. Ainda em 2003, a Portaria n.º 1.150 do Ministério da Integração Nacional recomendou que os bancos responsáveis por fundos constitucionais e regionais de financiamento deixassem de conceder crédito a empresas incluídas no cadastro.

No ano seguinte, a Portaria n.º 540 do MTE revogou a anterior, reformulando o Cadastro de Empregadores para torná-lo mais acessível e transparente, substituindo um procedimento até então considerado burocrático e de pouca eficácia. Ademais a inclusão de empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, na lista ocorre após um extenso processo. 

tal Cadastro parte de ações de diferentes frentes, inicialmente, os Grupos Especiais de Fiscalização Móvel (GEFM), compostos por auditores fiscais do trabalho, representantes do Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e, conforme o caso, Polícia Rodoviária Federal, realizam a inspeção. Confirmada a situação de trabalho análogo à escravidão, se dá  um Auto de Infração quee então se inicia o processo administrativo. Somente após decisão definitiva, respeitando os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, o nome do empregador é incluído na “lista suja”.

Este cadastro integra uma política pública que responsabiliza os empregadores nas esferas civil, trabalhista, administrativa e penal. Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a fiscalização, o registro das infrações e a divulgação do Cadastro de Empregadores sempre que houver confirmação de trabalho análogo à escravidão. A manutenção da “lista suja” e das políticas de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo exige constante aprimoramento, pois os empregadores continuam buscando formas de escapar à fiscalização.

A existência da lista e as numerosas contestações judiciais que sofreu levam a um constante aprimoramento da legislação e dos procedimentos que envolvem a transparência de empregadores que mantém pessoas em situação de trabalho escravo contemporâneo, como a revogação de portarias por novas, mais fundamentadas, como na Lei de Acesso à Informação. Isso demonstra que a sustentabilidade e a eficácia das práticas de combate dependem de aperfeiçoamento constante. Portanto, serve como uma ferramenta de pressão econômica e social contra os exploradores de mão de obra análoga à de escravidão, complementando as ações de fiscalização e resgate e buscando coibir essa prática que atenta contra a dignidade da pessoa humana.

Revisão: Isabela Campanhã
Imagem: Getty Images

Luisa Guena Estudante de Relações Internacionais na Unesp - Marília, atualmente no 7° semestre. Possui experiência em jornalismo, gestão de pessoas, comunicação e organização. Redatora e revisora do jornal Marília do Bem, atuou como Diretora de Comunicações no Centro Acadêmico. Na Sage - Soluções Globais, contribui para a gestão de pessoas e o bem-estar da equipe. Atualmente, é Assistente Administrativa no Instituto Valquíria Arenas, trabalhando com marketing digital, organização de processos internos e suporte estratégico.

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